quarta-feira, 4 de maio de 2011
segunda-feira, 25 de abril de 2011
Movimento ecológico em prol do rio velho - Quixeré
O trecho do rio Quixeré vem se degradando ao longo do tempo.
Revitalizado a partir da barragem em 1989 através do sistema de bombeamento, nada foi feito para desobstruir o leito do mesmo que continua muito assoreado. Essa "revitalização" acrescentou, ao já agonizante riacho, muitas irregularidades no uso de suas águas. Adaptações para criação de porcos e outros animais são comuns á beira das partes alagadas do referido rio, bem como os esgotos da cidade, inclusive o do hospital.
Em toda a sua extensão, o mato e o lixo cobre as águas que despoluídas teriam imensa utilidade para a população.
Decreto Federal Nº 55.795, de 24 de fevereiro de 1965 que Institui a data comemorativa no território nacional da Festa Anual das Árvores.
Decreto
Federal Nº 55.795, de 24 de fevereiro de 1965 que Institui a data
comemorativa no território nacional da Festa Anual das Árvores.
Art.
1º – Fica instituída em todo o território nacional a Festa Anual
das Árvores, em substituição ao chamado ´Dia da Árvore´
atualmente comemorado no dia 21 de setembro.
Art.
2º – A Festa Anual das Árvores tem por objetivo difundir
ensinamentos sobre a conservação das florestas e estimular a
prática de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das
árvores no progresso da Pátria e no bem-estar dos cidadãos.
Art.
3º – A Festa Anual das Árvores, em razão das diferentes
características fisiográfico-climáticas do Brasil, será
comemorada durante a última semana do mês de março nos Estados do
Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do
Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e Territórios
Federais do Amapá, Roraima, Fernando de Noronha e Rondônia; e na
semana com início no dia 21 de setembro, nos Estados do Espírito
Santo, Rio de Janeiro, Guanabara, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso,
São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito
Federal.
Art.
4º – As comemorações ficarão a cargo dos Ministérios da
Agricultura e da Educação e Cultura.
Art.
5º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Florestal
Federal.
Art.
6º – Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
sábado, 23 de abril de 2011
Alunos observando rio velho na manifestação do abraço e grito de salvemos nosso rio
Lei Orgânica do Nunicípio de Quixeré - 1990 Capitulo VI - DO MEIO AMBIENTE
TITULO
IV
DA
ORDEM ECONOMICA E SOCIAL
CAPÍTULO
VI
DO
MEIO AMBIENTE
Art. 187 – Um meio
ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, essencial à sadia
qualidade de vida, e o dever de defendê-lo e preservá-lo cabe ao poder público
e à coletividade.
§ 1º - Para assegurar a
efetividade desse direito, cabe ao poder público municipal, isoladamente, ou em
cooperação técnica e financeira com a união e o Estado, nos termos desta Lei:
I-
Exigir, nos termos da lei, para
instalação de obra ou atividade causadora de degradação ao meio ambiente,
estudo prévio de impacto ambiental e consulta à população;
II-
Promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino, e a conscientização popular para a preservação do meio
ambiente.
III-
Proibição da pesca com explosivos e redes
de arrasto em açudes, rios e lagos;
Art.188 – Ficam os
poderes municipais obrigados, com a ajuda da população, a fazerem anualmente,
em frente aos prédios residenciais, comerciais, praças e logradouros públicos,
o plantio de no mínimo cinquenta árvores de sombreamento, de preferência no dia
da árvore.
§ 1º - Na frente dos
imóveis particulares somente se fará mediante prévia autorização do
proprietário ou responsável.
§ 2º - Para os
trabalhadores de anotação dos locais com antecedência, da feitura do gradeamento
de proteção e o plantio, será solicitada a ajuda, de preferência, da classe
estudantil do município.
Art.189 – Compete aos
proprietários das áreas pertencentes ao rio córrego, deste município, a
construção e a conservação permanente das cercas correspondentes às suas
propriedades, vedada a sua retirada em qualquer período, ficando os infratores
sujeitos às penalidades cabíveis na forma da lei.
§ 1º - Compete ao poder
Executivo construir estivas e mata-burros para o livre trânsito de veículos em
geral.
§ 2º - As construções
descritas no parágrafo anterior deverão ser feitas no período de estio.
§ 3º - Compete ao poder
público construir, às margens do respectivo rio, bebedouros em locais
acessíveis aos animais.
Art.190 – O poder
Executivo criará um horto municipal, que fornecerá mudas de essências
florestais.
IV – proibição da caça
de aves silvestres no período de procriação, e a qualquer tempo, do abate
indiscriminado;
V – proibição do uso
indiscriminado de agrotóxicos nas lavouras, salvo se liberado por órgão
competente;
VI – proibição de
desmatamentos indiscriminados e queimadas criminosas, punindo-se os infratores
na forma da lei;
VII – proibição de escravos de argila e piçarra na
zona urbana da sede e dos distritos.
VIII - definir espaços
territoriais e seus componentes, a serem especialmente protegidos, sendo a
alteração e a supressão permitidas somente através da lei, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
IX – Controlar a
produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
X – proteger a fauna e
a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies, ou submetam os animais à
crueldade.
§ 2º - Aquele que
explorar recursos minerais e vegetais fica obrigado a recuperar o meio ambiente
degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público
competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos infratores, pessoas físicas
ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados.
quinta-feira, 14 de abril de 2011
domingo, 20 de março de 2011
Vamos dar um abraço solidário no rio Velho
Em virtude das comemorações nacionais do Dia Internacional da Água, comemorado no dia 22 de março, estamos voltando nossa atenção para o estado em que se encontra o rio velho “antigo leito do rio Quixeré” cujo trajeto de 11 km apesar de perene está totalmente assoreado e poluído.
Durante a semana de 21 a 24 de março de 2011 estaremos nas escolas e rádio local divulgando nossa programação e orientando ações para estudo dos problemas e soluções de curto médio e longo prazo.
A culminância de nossas ações de conscientização e sensibilização para o saneamento e preservação deste rio será um abraço coletivo como ato de amor ao rio. Dia 25 (sexta-feira, às 07h30m).
O percurso de formação do cordão solidário será da cabeceira do rio pelo corredor do sitio varzinha (casa de José Lopes Ribeiro), descendo pela Rua Manoel Cunha até a entrada da Ilha I passagem da ponte velha.
Convidamos as pessoas do Sitio Varzinha, Lagoa do Boi, Pontal, Nova Morada, Rua Noé Viana, Rua dos Sulinas para preencherem os espaço desde a cabeceira seguindo a jusante do rio. As pessoas do centro, bairro Leão, Ilha e demais localidade para completar o cordão da Rua Manoel Cunha até o local possível de se transitar na Ilha I.
Além de observar e buscar conhecer os problemas atuais e os benefícios de um rio saneado, Pedimos para todos de mãos-dadas exatamente às (sete e trinta) 07h30m gritar a seguinte frase: Salvemos nosso rio!
sábado, 12 de março de 2011
PORQUE CHAMAMOS ESSE TRECHO DE 11 km DE RIO VELHO
A começar pelo local onde hoje se situa a barragem e a ponte Manoel de Castro Filho, que é também extrema entre Quixeré e Limoeiro do Norte. A cheia de 1862 iniciou ali uma bifurcação à margem esquerda, que com o passar dos anos foi tornando-se um estreito córrego e as cheias de 1917 e 1924 se encarregaram de alargar. Daí começaram a chamar esse desvio natural de rio Córrego e rio das Pedras. Esse primeiro novo rio ou afluente reencontra seu antigo leito formando a ilha Quixeré. Mas, aparece mais uma bifurcação novamente à esquerda e chamaram-na de volta do córrego, assim como o seu segmento de vários quilômetros foi chamado de Córrego Novo. O resultado de tantas transformações é que o primeiro leito do rio Quixeré ficou conhecido como rio velho que perenizado pela prefeita Luzimar Bandeira de Oliveira Rebouças em 1989, num percurso de onze quilômetros, vem beneficiando as comunidades de Ilha, Leão, Boqueirão, Alto do Bagre, Poço da Onça, Botica e Córrego Fundo.
O córrego Novo que é hoje o rio principal se conecta com o rio velho através do riacho Sucurujuba. Córrego Novo e rio velho vão seguindo paralelos encontrando-se novamente na localidade de rebolada no município de Russas formando novamente um só rio: Quixeré. Um pouco mais à frente encontra-se com o rio Jaguaribe, no lugar chamado Ilhota.
O RIO QUIXERÉ E O SIGNIFICADO DESSA PALAVRA QUE DEU ORIGEM AO TOPÔNIMO DO MUNICÍPIO
O rio Quixeré é um braço do rio Jaguaribe. Nasce no município de Tabuleiro do Norte cujo segmento naquele município é conhecido, há cento e sessenta e seis anos, como Córrego de Areia. Segue de Sul a Norte pelo município de Limoeiro do Norte na área de pé de serra, abrigando as barragens das Pedrinhas e do Cabeça Preta. Na barragem das Pedrinhas está instalada a estação elevatória do projeto de irrigação Jaguaribe – Apodi. Seguindo na direção Norte, passa ribeirinho à cidade de Quixeré, atravessando toda a área de várzea nesse município, encontrando-se novamente com o rio Jaguaribe no município de Russas.
Em se tratando de hidrografia é muito difícil se descrever a topografia de uma região em termos históricos. Pois, sabe-se que pela força das águas e transformações da natureza, o caminho das águas está sempre transformando a topografia e mudando seu curso. Seja por inundações ou outras causas naturais, seja pela ação do homem. O próprio Córrego de Areia é resultado das ações supracitadas. O rio Quixeré é citado em documentos, que são hoje fontes históricas, desde o primeiro século da colonização do Ceará. Até prova em contrário, é uma palavra indígena de significação desconhecida. Existem, no município, várias hipóteses para dar significado a essa palavra ou topônimo. Para alguns, o nome do rio vem de uma aldeia de índios cujo chefe chamava-se Quixeré. Para outros, Quixeré significa rio estreito de águas salobras e barrentas. Dizem os mais antigos que o nosso rio, também era muito estreito e a água tinha uma ferruginosa que eles chamavam de capa rosa e segundo as lavadeiras isso amarelava as roupas e “talhava o sabão.
Para o professor Batista Aragão, (Índios do Ceará e Topônimos Indígenas, Fortaleza 1994 – 2ª edição, página 100), Quixeré seria a própria tribo de índios Tapuias que habitavam as margens do rio e supostamente falariam em dialeto Caingang. Criando mais uma hipótese: Dessa vez que a palavra Quixeré pode significar porco selvagem.
sexta-feira, 11 de março de 2011
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
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