NECESSIDADES BÀSICAS
1) Verificar e ordenar a adequação das áreas de APPs decorrentes de cursos d’água em relação à legislação ambiental, sinalizando com placas indicadoras, os espaços proibidos à ocupação bem como a faixa obrigatória de existência de matas ciliares, segundo a legislação ambiental vigente.
2) Prioridade para as providências cabíveis em relação a lagoas, córregos, canais naturais e artificiais que despejam águas diretamente no rio Velho. Inclusive saneamento adequado e urgente da Rua Manoel Cunha, cujos quintais invadem a APP, com fossas e criações inadequadas de animais que causam a poluição extrema do rio Velho
3) Preservação permanente do rio velho para uso de abastecimento humano e dessedentação de animais; irrigação de culturas alimentícias; atividades recreativas e pesca de subsistência, panorama visual atrativo e sustentação ambiental.
4) Campanha permanente de esclarecimento à população sobre a proibição de descarte de todo tipo de lixo, entulho e outros poluentes no rio e suas margens.
URGÊNCIAS
5) Remoção e proibição das pocilgas dentro das áreas de APP;
6) Dragagem e remoção de toda a vegetação e em alguns pontos do leito do rio;
7) Desvio dos esgotos domésticos e de instituições públicas que deságuam no rio;
8) Proibição da ocupação das áreas de APP;
9) Reposição da Mata Ciliar; (sugerimos formação de várias equipes populares para encarregarem-se dessa reposição)
PROPOMOS-NOS
Organizar um projeto popular a ser apresentado ainda este ano 2012 para assegurar
Recursos e ações que atendam o item 3 das necessidades básicas, a serem desenvolvidas pela próxima gestão municipal. Inclusive a urbanização do trecho do rio que fica entre sítio Varzinha e Passagem próxima à ponte velha, para dispor de espaço próprio para caminhadas.
PRETENDEMOS
Por em prática ainda este ano 2012 alguma ação para o combate ao assoreamento e a eutrofização e despoluição do rio Velho.
PRECISAMOS
De orientações técnicas e jurídicas tanto em relação ao Projeto Popular, quanto à limpeza do rio, tendo em vista a preservação dos peixes e outros critérios a serem preservados, bem como distanciamento entre as espécies da mata nativa.
Rever o artigo 189 e o parágrafo 3° do mesmo artigo da Lei Orgânica do Município que se refere ao cercamento das áreas pertencentes ao rio Córrego e construção de bebedouros às margens do respectivo rio.